Na última quinta-feira (17), a Procuraria-Geral da República (PGR) fez um pedido ao Supremo Tribunal Eleitoral (STE) para que arquivasse o inquérito de investigação de um suposto vazamento de dados sigilosos feito pelo presidente Jair Bolsonaro em suas redes sociais.

Em agosto de 2021, o presidente havia divulgado em suas redes a íntegra de um inquérito da Polícia Federal que investiga um suposto ataque hacker ao sistema interno do TSE em 2018 – e que, de acordo com o próprio tribunal, não representou qualquer risco às eleições.

Em seguida, no mesmo mês, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviaram uma notícia-crime para Alexandre de Moraes, ministro do STF, denunciando a conduta de Bolsonaro considerada por eles criminosa. Após receber a notícia-crime, Moraes abriu um inquérito para investigar o presidente. Ele fez o pedido após a Polícia Federal afirmar, em um relatório enviado ao Supremo, que viu indícios de que o presidente Bolsonaro cometeu crime ao divulgar os dados sigilosos.

Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, se manifestou sobre o caso nesta quinta-feira (17).

Para Aras, mesmo que as informações tenham sido divulgadas pelo presidente de forma “distorcida”, não houve crime em sua conduta.

As informações do IPL 1361/2018-SR/PF/DF que eventualmente tenham sido difundidas de forma distorcida pelos investigados durante a live do dia 4 de agosto de 2021, bem como a percepção de algumas das pessoas ouvidas no curso da inquérito no sentido de que a investigação seria sigilosa, como a do professor de engenharia e computação forense Mário Alexandre Gazziro, em nada afetam a conclusão de atipicidade das condutas apuradas, frente à ausência de elementar do tipo penal

afirmou Aras.

De acordo com o procurador-geral da República, o procedimento “não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe”.

Sobre o pedido não atendido de Moraes para que Bolsonaro prestasse depoimento sobre o caso, Aras disse que Bolsonaro não deveria ser responsabilizado por ter descumprido a ordem do ministro Alexandre de Moraes para prestar depoimento.

Ainda de acordo com o procurador-geral da república, a conduta do presidente é manifestação de seu direito ao silêncio.

Especificamente em relação ao requerimento de adoção de ‘medidas cabíveis para a competente persecução criminal’ do presidente da República por ter deixado de comparecer ao ato em que seria colhido o seu depoimento pessoal neste inquérito, o Supremo Tribunal Federal já assinalou que ‘o comparecimento do acusado ao interrogatório constitui faculdade’, de modo que a conduta do mandatário configura manifestação de seu direito constitucional ao silêncio e à não auto-incriminação, a impedir a deflagração de procedimento investigativo em seu desfavor

diz a manifestação da PGR.

Aras também criticou a conduta da delegada Denisse Ribeiro, que afirmou em um relatório enviado pela PF que havia sigilo no inquérito e apontou indícios de crime do presidente violá-lo.

A delegada de Polícia Federal Denisse Dias Ribeiro tinha pleno conhecimento de que há um procedimento próprio para aquele efeito, levando-se em consideração a especificidade das perguntas que dirigiu à autoridade declarante

Aras também afirma não ver irregularidades na conduta do deputado Filipe Barros que participou da transmissão das informações sigilosas e disse que o parlamentar “apenas contribuiu para a divulgação em massa de informações públicas, de livre acesso a qualquer cidadão”, disse o procurador-geral.

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