Ao longo da pandemia do Covid-19, foi criado o auxílio emergencial com intuito de suprir as famílias pelas restrições impostas aos setores produtivos pelas prefeituras e estados na tentativa falha de conter a doença. A Lei 13.382/20 previa que mães solteiras contemplassem o benefício de R$1,2 mil, valor duplicado em comparação aos outros indivíduos.
No decorrer da pandemia o valor foi diminuído enquanto as atividades econômicas foram voltando à normalidade, mas a regra das mães solteiras sempre se manteve na maior cota. A Medida provisória 1.039/21 estabeleceu primeiramente que pessoas solteiras recebam R$150 por mês. Segundo, casais com ou sem filhos obtêm R$250 ao passo que as famílias lideradas por mães solteiras e seus filhos ganham R$375. Esses foram os valores cedidos na última parcela pelo Governo Federal.
Atualmente se julga na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 2099/20, o qual foi apresentado pelo deputado Assis de Carvalho (PT/PI), que “institui o auxílio permanente à mulher provedora de família monoparental, no valor de R$1,200 mensais, e dá outras providências”. Pela proposta original, mulheres que são provedoras de famílias monoparentais que possuem ao menos um filho menor de 18 anos devem conseguir o equivalente permanente a R$1,2 mil. O projeto descarta profissionais celetistas e as servidoras públicas (incluídas as temporárias e trabalhadoras de cargo comissionado), no entanto, adiciona mulheres que são microempreendedores individuais ou autônomos.
Outra regra importante é a de renda. O auxílio deve agregar mulheres cuja renda familiar por cabeça (ou seja, a renda familiar dividida por cada membro da família) seja até meio salário mínimo e que a renda total familiar não ultrapasse 3 salários mínimos. Uma emenda da deputada Erika Kokay e aprovada pela Comissão de Direito de Defesa dos Direitos da Mulher institui o reajuste anual do valor, corrigido pelo IPCA.
O salário mínimo nacional no presente está em R$1,1 mil. Dados da agência de empregos Cathos conferem que trabalhadores como caixas de supermercado, balconistas, recepcionistas hospitalares, auxiliares de serviços gerais e vários outros estão habituados a receber um salário mínimo de remuneração. No entanto, a investigação concedida pela Consultoria IDados, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), mostra que 34,4% dos trabalhadores brasileiros ganham até R $1,1 mil por mês.
Sendo assim, a PL pode assegurar que mães consideradas solas desempregadas ganhem um benefício maior do que as que são empregadas assalariadas também com maior poder aquisitivo de cerca de 34,4% dos profissionais brasileiros.
O projeto diverge opiniões entre os internautas que votaram no site da Câmara dos Deputados. Dentre as 3820 participantes até 7 de dezembro, a predomínio de 54% (2.077) discorda totalmente do PL enquanto 43% (1626) das pessoas concordam totalmente com a proposta. Somente 13 pessoas da enquete se declararam indecisas, e 103 dizem concordar ou concordar parcialmente.
Famílias de baixas rendas não chefiadas por mães solas seriam descartadas
Por outro lado, segundo o Censo Demográfico de 2010, o país concentrava 8 milhões de famílias monoparentais femininas. Naquela época havia 1 milhão e 165 mil, famílias monoparentais masculinas chefiadas por pais viúvos, pais de crianças recusadas pela mãe, pais de filhos que tiveram a guarda materna perdida pela Justiça após confirmação de negligências pela genitora.
Outro perfil familiar também excluído do novo benefício social são os casais desempregados com filhos. Como atesta o Censo 2020, 1 milhão e 500 mil famílias eram compostas por cônjuges responsáveis de lares com filhos de 10 anos ou menos, ou não economicamente ativos (fora isso, dependem do benefício).
Afinal o benefício já está efetuado?
A despeito de quando ocorreram os pagamentos dos auxílios permanentes, não foi instituída uma data definitiva oficial de repasses, isso em razão ao texto apresentado em 2021 só começou a tramitar este ano, isto é, sendo altamente criticado por parlamentares. Ou melhor, o benefício não foi efetuado.
Um dos entraves é a falta de comprovação de onde sairiam os recursos para poder liberar os benefícios. Com efeito, a proposta tramita a passos lentos, devendo prosseguir por outras três comissões da Câmara dos Deputados antes de ser autorizada pela casa.
Por conseguinte, o texto-base que relata do Auxílio Permanente será enviado ao Senado que pode aprovar o conteúdo ou fazer mudanças no texto. No segundo momento, o documento retorna ao congresso para uma nova apreciação.
Se alcançar o parecer favorável tanto na Câmara quanto no Senado, o documento deverá ser submetido a sanção do presidente da república Jair Bolsonaro que, no presente está se articulando para a aprovação da PEC dos precatórios que “viabiliza” a liberação de recursos do Auxílio Brasil com o valor de R$ 400.