Na última sexta-feira (18), o STF votou por 10 votos a 1, a autonomia das Universidades Federais pela exigência ou não, do passaporte vacinal para alunos e professores que participam das aulas presenciais. A medida contrapõe o ato publicado pelo Ministério da Educação em dezembro do ano passado, onde desautorizava as universidades a exigirem passaporte de seus alunos.

O relator do caso, Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão da pasta contraria ”as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação”. E seguindo os passos do relator, outros 9 ministros mantiveram seus posicionamentos a favor da proposta de Lewandowski.

A contraparte veio por André Mendonça, ministro que foi o último a adentrar no Superior Tribunal Federal, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro. Nunes Marques, outro indicado pelo presidente, votou a favor, porém com ressalvas:

“Ressalto que a liminar, tal qual deferida pelo Relator, é no sentido apenas de se suspender a eficácia do ato administrativo que proibiu, em caráter genérico, a exigência de comprovação do passaporte vacinal. Isto não impede, porém, que as universidades federais, dentro de sua respectiva autonomia, concluam pelas medidas que lhes forem mais adequadas, aí se considerando, inclusive, atuais e futuras descobertas científicas”.

Cabe agora as próprias universidades decidirem individualmente qual será o protocolo adotado pelas instituições.

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