Devido à ação que causou a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, que caiu de uma altura de 40 metros no interior de São Paulo enquanto fazia um salto de rope jump, os três instrutores responsáveis foram presos em flagrante e responderão por homicídio com dolo eventual. Os três culpados haviam jogado a jovem sem verificar se ela estava de fato amarrada à corda.
A Tragédia
A tragédia aconteceu na manhã deste sábado (13), quando a jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, morreu ao ser lançada de uma altura de 40 metros sem o equipamento de segurança durante um salto de rope jump. A tragédia ocorreu na Ponte do Esqueleto, localizada na divisa entre Limeira e Cordeirópolis, no interior de São Paulo.
O momento da tragédia foi registrado em vídeo por testemunhas que flagraram o momento em que a jovem foi empurrada da plataforma sem que a corda estivesse conectada ao corpo dela (você pode conferir o registro clicando aqui. Imagens fortes). Na ocasião, a jovem estava sendo levantada para simular o arremesso e ser registrada para publicação nas redes sociais, como outros clientes antes já haviam feito. No entanto, os instrutores acabaram lançando a jovem aem antes de verificar se ela estava presa à corda.
Os três homens foram presos em flagrante pela Polícia Civil.

Homicídio doloso?
Os três instrutores — Luis Felipe Feliciano Egoroff, de 32 anos, Vitor de Freitas Gonçalves, de 27 anos e Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos — foram presos pela Polícia Civil sob a acusação de homicídio com dolo eventual — que é quando a pessoa não tem a intenção direta, mas assume o risco de matar.
Segundo um cliente que saltaria logo após Maria Eduarda, os funcionários ignoraram a conferência padrão na vez da jovem. A corda grossa que deveria segurar a queda de Maria ficou enrolada no chão da plataforma.
A justiça estatal brasileira acusa os três responsáveis de “homicídio por dolo eventual. No entanto, segundo o Código Penal Brasileiro, o dolo eventual ocorre quando a pessoa prevê o resultado danoso de sua ação, não deseja que ele aconteça diretamente, mas assume o risco de produzi-lo.
No entanto, não há nenhuma evidência de que os três estivessem cientes do resultado danoso de sua ação e nem mesmo tenham assumido conscientemente o risco de produzi-lo. O que fica evidente é que houve descuido, negligência e imperícia. Ou seja: homicídio culposo. O fato de terem ficado em choque com o caso reforça isso ainda mais. Os 3 se desesperaram justamente porque não haviam percebido até então que haviam jogado a garota sem a corda.
Não vou discutir aqui se o conceito de “dolo eventual” deveria ser juridicamente válido ou não. Mas apenas apontar que, neste caso, ele sequer se aplicaria mesmo que tal conceito fosse válido.
A punição adequada
Independente de o homicídio ser doloso ou culposo, o fato é que os três instrutores foram responsáveis pela trágica morte da jovem Maria Eduarda e devem ser responsabilizados por isso. A distinção permite determinar qual deve ser a punição adequada. Somente o homicídio doloso estaria sujeito à punição máxima de acordo com a ética libertária (seguida e defendida por este site).
Infelizmente, nenhuma medida humana poderá trazer Maria Eduarda de volta à vida. Mas uma reparação pela negligência que levou à sua morte ainda se faz necessária. A começar pela cobertura de todos os custos envolvendo o funeral e sepultamento da jovem. Também deve ser incluída aí a devolução total do valor que a jovem pagou para pular de rope dump.
Na verdade, é possível até mesmo ir além, e exigir não apenas a indenização já apresentada acima, mas também a transferência de todo o capital da empresa de ambos os 3 para a família, bem como tudo o que construíram por meio delas. Eles causaram um dano irreparável a alguém inocente, mesmo que não houvesse a intenção.
A única coisa que impediria eles de estarem sujeitos à pena capital é a falta de dolo (intenção de matar). No mais, esperar uma punição severa como foi apresentada neste caso é perfeitamente cabível.
Tal medida não trará a vida de Maria Eduarda de volta, nem irá apagar a dor da perda dela pelos familiares e amigos. Ao mesmo tempo, tal crime de negligência não deverá ficar impune. Não duvido de que os três responsáveis estejam comovidos pelo que aconteceu, apesar de, em um ato desesperado, terem tentado ocultar provas da negligência e fugido da prisão. Mas a punição também servirá para que eles sejam mais prudentes em relação a qualquer trabalho que realizarem daqui em diante.
Regulação da prática de rope jump?
Em entrevista ao portal de notícias G1, a Polícia Civil informou que o grupo não tinha nenhum tipo de autorização para realizar saltos na região da Ponte do Esqueleto. Segundo a polícia, mesmo sem a permissão legal para uso do espaço, a atividade organizada por eles naquele sábado reunia cerca de 100 participantes.
Como libertário, tenho que dizer que, além de injustificável enquanto monopólio do estado (enquanto ele mesmo tem sua existência injustificável), a regulação estatal também é ineficiente. Além de também impor uma série de exigências arbitrárias que tornariam qualquer atividade de rope jump ou similar inviável.
De toda forma, regulamentos internos por parte de empresas que realizam tais atividades são imprescindíveis para que tais práticas sejam realizadas com segurança. Optar por empresas com histórico de sucesso em garantir tais atividades com segurança, bem como a certeza de punição em casos de negligência, seriam fatores que incentivam as empresas a serem mais cuidadosas com a segurança de seus clientes.
Além do mais, o fato de a ponte onde a jovem foi jogada não ter um proprietário ou proprietários apenas aumenta o grau de negligência. A presença de um terceiro elemento preocupado com a possibilidade de ser responsabilizado por um acidente grave ou morte de alguém incentivaria tal proprietário a exigir medidas de segurança severas por parte das empresas que estivessem alugando o espaço para realizar tais atividades.
Conclusão
A morte trágica de Maria Eduarda Rodrigues se tratou de um acidente devido à irresponsabilidade dos três instrutores, mas de modo algum podemos chamar o caso de “homicídio por eventual dolo”. De todo modo, os 3 devem ser punidos pela negligência que tirou a vida de Maria Eduarda. E infelizmente será como o previsto, com eles sendo sustentados via impostos nos presídios ou prestando serviços à comunidade (na verdade ao estado), enquanto deveriam indenizar a família pelo que aconteceu.
No mais, desejo, em nome da Gazeta Libertária, meus sinceros sentimentos à família de Maria Eduarda por essa triste perda.





