Nova York está proibindo temporariamente a construção de data centers — relata o The New York Times.
O projeto de lei S10642/A11560, que estabelece a proibição, foi aprovado em todas as votações ainda em junho. Hoje, ele deve ser assinado pela governadora Kathy Hochul. Dessa forma, Nova York se tornará o primeiro estado do país com uma moratória temporária para a construção de data centers simultaneamente em todo o seu território.
As emendas dizem respeito às leis regionais de proteção ambiental, de órgãos públicos, de energia e do trabalho. Oficialmente, serão considerados ‘centros de processamento de dados’ quaisquer instalações (ou a combinação de instalações em um mesmo local) com servidores cujo consumo de pico seja a partir de 1 Megawatt, enquanto ‘grandes centros de processamento de dados’ serão as instalações com potência máxima de 20 Megawatts ou mais. Alguns ativistas escrevem que se trata de uma proibição às empresas de IA, no entanto, depreende-se do texto que a proibição afetará inclusive serviços de hospedagem ou servidores de armazenamento de dados.
A moratória proíbe o Departamento de Conservação Ambiental do Estado de Nova York (NYSDEC) de emitir quaisquer permissões, certificados, registros, licenças ou outras formas de aprovação para ‘grandes’ data centers. A moratória não proíbe a renovação de permissões já emitidas. Espera-se que a medida vigore por um período de até um ano civil. No futuro, as autoridades poderão prorrogá-la. No futuro, os grandes centros também deverão financiar projetos ‘verdes’ sob a determinação do governo estadual, incluindo a redução de emissões e a melhoria da eficiência no consumo de energia.
O NYSDEC foi obrigado, em coordenação com outros órgãos públicos, a elaborar um amplo e detalhado ‘relatório de avaliação de impacto ambiental’ sobre a construção de data centers. Especificamente, os funcionários da agência foram obrigados a explicar quanta energia os servidores retiram do estado, de onde vem essa eletricidade, quanta água as instalações locais de infraestrutura de servidores consomem, poluem e descartam, e quais benefícios fiscais ou subsídios as empresas operadoras desses centros recebem. Além disso, até 2030, a NYSPSC deve obrigar todas as empresas de serviços públicos a introduzir tarifas de eletricidade especiais para data centers.
A Autoridade de Pesquisa e Desenvolvimento de Energia do Estado de Nova York (NYSERDA) receberá o direito de regular os indicadores de ‘eficiência energética’ para as empresas operadoras de data centers. Cada centro com carga de pico a partir de 5 Megawatts deverá, até 2030, obter pelo menos um terço de toda a sua eletricidade a partir de fontes renováveis. Até 2040, esse indicador subirá para 90%.
As construtoras e suas subempreiteiras foram obrigadas a realizar audiências públicas antes da construção de tais instalações e a revelar quanta energia e água o centro consumirá.
A decisão é justificada pelo desgaste das redes elétricas e pelo impacto no meio ambiente. De acordo com as estatísticas mais recentes da NYISO, 48 empresas solicitaram a possibilidade de conexão à rede, com um consumo total de 12 Gigawatts (12 mil Megawatts).
Matéria publicada no site SVTV e traduzida por Rodrigo
Opinião
Ao contrário de um cenário estatista, onde o Estado arbitrariamente decide quais instalações são permitidas e quais não, em uma sociedade baseada no respeito irrestrito aos direitos de propriedade privada legitimamente adquirida (ou seja, uma sociedade libertária), as decisões caberiam aos proprietários dos espaços onde tais instalações, como de data centers, são feitas.
Como não haveria zoneamento urbano imposto coercitivamente pelo estado, a distribuição de terras destinadas à indústria, agropecuária ou proteção ambiental corresponderia melhor às demandas das comunidades locais.
Ao estabelecer arbitrariamente quais instalações são permitidas e quais não são, o Estado está interferindo nas trocas voluntárias entre empresas e consumidores que determinam se tais empresas representam ou não os interesses das partes interessadas no funcionamento de tais atividades.
Também foi importante o apontamento da matéria sobre os subsídios que tais empresas recebiam do estado, gerando oligopólios às custas dos pagadores de impostos que se tornam reféns de tais empresas mediante a concorrência desleal com empresas não subsidiadas.
Ao mesmo tempo, tais medidas, ao proibir novas instalações, também geram uma proteção das empresas de data center existentes contra novos concorrentes, garantindo a concentração do mercado sob estas, garantindo seu posição de oligopólio.






