A decisão conteve a participação de três Desembargadores e foi unânime.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de primeiro grau que absolveu o empresário André de Camargo Aranha, acusado de ter estuprado a promotora de eventos Mariana Ferrer. Três desembargadores participaram da decisão, que foi unânime.

A defesa de Mariana ainda pode recorrer da decisão ao STJ, porém o Tribunal Superior não poderá mais analisar as provas, somente a decisão das instâncias inferiores. A defesa de Mariana ainda está analisando o recurso.

De acordo com a sentença de primeiro grau, André de Camargo Aranha foi absolvido pois não havia como condenar o acusado por crime de estupro, uma vez que todos os depoimentos, testemunhas e provas periciais contradiziam a versão de Mariana.

O suposto caso de estupro teria ocorrido em dezembro de 2018, no beach club Café de la Musique, em Jurerê Internacional, em Florianópolis.

O caso de Mariana Ferrer foi marcado por mentiras e contradições desde o começo, e todas as supostas provas que Mariana afirmava possuir para sustentar uma possível condenação do empresário, não foram entregues em juízo, incluindo o vestido que supostamente conteria o sangue de Mariana e o esperma do acusado.

A acusação de estupro tomou grandes proporções nas redes sociais depois que o grupo The Intercept manipulou e divulgou uma matéria dizendo que o juiz do caso inocentou o acusado por ‘Estupro Culposo’, modalidade não prevista na esfera penal brasileira.

Artistas famosos, grupos feministas, bem como dezenas de mulheres levantaram a bandeira ‘Estupro culposo não existe’ e adotaram Mariana Ferrer como o novo símbolo da mulher santificada que foi prejudicada e abusada por um homem perverso que a sociedade machista insiste em proteger, e pediram imediatamente as cabeças de todos os envolvidos, principalmente do empresário André de Camargo Aranha e do juiz que decretou a sentença.

Entretanto, as narrativas mentirosas de Mariana foram reveladas ao público, e toda sua defesa feminista abandonou a luta sem fazer ruídos, sem ao menos dizer: ‘desculpem por prejudicarem suas vidas, causar demissões, agressões e ódio gratuito por nossa narrativa de que todos os homens são culpados e merecem ser executados sem serem ouvidos para defender alguém que nós julgamos ser a vítima’.

Falsas acusações de estupros tem sido cada vez mais comuns, sejam de mulheres querendo se vingar de seus ex-companheiros, sejam de mulheres buscando fama e dinheiro as custas de suas vítimas.

A prática de denunciar estupros e abusos que não ocorreram prejudicam a vida dos inocentes falsamente acusados, que na maioria sempre são homens. Na maioria das vezes as reais vítimas não conseguem recuperar a normalidade de suas vidas após serem inocentados, e por muitas vezes acabam sendo torturados e mortos antes que a verdade venha a público.

As falsas acusações prejudicam também as reais vítimas de estupros, uma vez que o judiciário perde tempo nesses casos e acabam atrasando os processos dos abusadores reais, fazendo com que as verdadeiras vítimas fiquem à mercê de seus abusadores enquanto eles não são julgados e condenados.

Isso sem mencionar as suspeitas que os agentes têm sobre a veracidade de toda e qualquer denúncia a cada nova notícia de acusação falsa.

Cabe salientar que essa prática é tipificado no Código Penal como denúncia falsa dolosa, que é aquela que ocorre quando a pessoa sabe que nada aconteceu e sabe, também, que não há nada que possa sustentar a tese da acusação, mas mesmo assim mantém a denúncia.

Todavia, enquanto houver pessoas dispostas a sustentar a narrativa de que mulheres sempre são vítimas da sociedade e do homem, de que é impossível mulheres dizerem mentiras e prejudicar alguém para ganhar alguma vantagem e que por isso basta apenas a palavra dela sem precisar ir atrás de provas para sustentar seus depoimentos e condenar alguém, haverá injustiças contra os verdadeiros inocentes.

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