O revogaço do decreto que facilitava o acesso às armas atingiu até mesmo a blindagem de veículos. Segundo empresas do setor, a atividade está suspensa desde meados do mês passado, quando o presidente Lula revogou o decreto 10.030/2019. O decreto, que havia sido emitido pelo ex-presidente, Jair Bolsonaro, dispensava a exigência do registro de armas e suspendia a necessidade de registro de blindagem de veículos no Brasil.
Revogaço das armas atinge a blindagem de veículos
Em janeiro de 2023, o presidente Lula emitiu o decreto N° 11.366/2023, onde realizou uma série de revogações no decreto 10.030/2019, deixado por Bolsonaro. Dentre elas, está a revogação da suspensão da necessidade de registrar veículos blindados.
Como o presidente não deixou nenhum conjunto de normas reguladoras, as empresas de blindagem resolveram paralisar as atividades temendo cometer alguma irregularidade.
Segundo a Associação Brasileira de Blindagem (Abrablin), a derrubada das normas sobre blindagem teria sido um equívoco por parte do governo. De acordo com a entidade, o governo não fez a avaliação técnica com tempo hábil para entender o impacto da medida sobre o setor de segurança privada.
“Ficamos no mesmo pacote das armas e pegamos a rebarba. A gente tem que trabalhar. Eles já entenderam que estão errados e que cometeram um erro. Mas essa correção é que demora. Mas tem que ser resolvido o mais rápido possível”
afirmou Marcelo Silva, presidente da Abrablin
A raiz do problema
Apesar da revogação do decreto 10.030/2019 ter atrapalhado a atividade de blindagem no país, isto está longe de ser a raiz do problema. O verdadeiro problema está na própria regulação da atividade, que burocratiza o acesso ao serviço e o torna desnecessariamente caro.
Além disso, se não existissem regulações, as empresas de blindagem de veículos não estariam pausando suas atividades por medo de alguma punição estatal.
Regulação de blindagem de veículos no Brasil
Apesar da regulação sobre blindagem de veículos ter ficado mais rígida em 2017, foi em 2021 que o Exército (órgão responsável pela fiscalização da atividade) endureceu mais ainda as regras.
Para se ter uma ideia, a atividade de recolagem de vidros em caso de delaminação passou a ser proibido. Segundo Mário Brandizzi, sócio proprietário da BSS Serviços de Blindagem Ltda:
“As pessoas costumavam fazer isso quando precisavam vender o carro, porque ninguém iria comprar um automóvel com vidro danificado. Assim, o veículo ficava com a aparência saudável. Esse processo foi proibido, porque a medida era paliativa e não impedia outra delaminação. Agora, se houver algum problema, o proprietário do veículo tem que trocar o vidro inteiro”
Resumindo: o consumidor sequer possui o direito de economizar mais aceitando esse procedimento menos custoso. Como sempre, o estado continua prejudicando mais do que ajudando os indivíduos.